Apresentação
Apresentação
O CAU é a autarquia federal que possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo”. Também é obrigação do Conselho “zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do art. 24 da Lei nº 12.378/2010).
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF são independentes administrativamente entre si. Eles compõem o sistema autárquico criado pela a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Arquitetura e o Urbanismo no país.
O CAU/AM foi criado a partir da Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão. O CAU/AM quer se aproximar dos profissionais, estudantes e,
principalmente, da população, humanizando seu atendimento, propondo ações eficazes e sociais, fazendo principalmente este último grupo entender a importância do arquiteto e do urbanista para o desenvolvimento, bem como estruturação das cidades.
Dotado de personalidade jurídica de direito público, CAU/BR está registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 14.891.387/0001-28 1, com sede em Manaus, Amazonas (clique aqui) para ver o endereço completo/mapa).