Recadastramento de empresas até 30 de março
23 de setembro de 2013 |
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O CAU/BR ampliou o prazo para o recadastramento obrigatório de empresas da área de Arquitetura e Urbanimo. O novo prazo para atualização das informações no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) é 30 de março de 2014 para as empresas que já pagaram a anuidade de 2013. Aquelas que ainda não pagaram a anuidade deste ano têm um prazo menor: 30 de dezembro. Outra mudança é que agora a documentação da empresa também pode ser apresentada diretamente aos CAU/UF, caso não seja possível obter a certificação digital.
A Resolução nº 48 do CAU/BR pedia que a documentação da empresa fosse autenticada por meio de certificação digital, nos termos da Medida Provisória nº 2-200-2, de 2001. O objetivo era eliminar a necessidade de circulação de papeis entre os arquitetos e o CAU, tornando o processo mais moderno e ágil. Hoje em dia, todos os contadores e empresas de contabilidade possuem os meios para realizar a certificação digital. Porém, em face das dificuldades relatadas ao CAU/BR, documentos originais e cópias também serão aceitos.
“O CAU/BR sempre busca adotar métodos e procedimentos modernos e simplificados, de preferência via internet. Porém, entendemos que é necessária uma adaptação até que todas as empresas possam adotar essas práticas, por isso a mudança de prazos e regras”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “Tanto antes como agora, nosso objetivo é sempre facilitar o relacionamento dos profissionais e das empresas de Arquitetura e Urbanismo com o Conselho”.
DOCUMENTAÇÃO – Nos casos em que a empresa preferir não enviar a documentação digital, ela deverá fazer sua atualização normalmente no SICCAU e enviar os documentos originais ou cópias autenticadas ao CAU/UF de seu estado. Os documentos entregues na sede do CAU/UF poderão ser autenticados diretamente no setor de protocolo, mediante apresentação dos originais. Caso a empresa prefira enviar sua documentação via Correios, cópias autenticadas devem ser remetidas à sede do respectivo CAU/UF. O envelope deve incluir no campo “remetente” a razão social e o CNPJ da empresa, com a identificação: DOCUMENTOS PARA RECADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. Veja aqui a lista completa de endereços dos CAU/UF.
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