ATENÇÃO ao preenchimento de RRT – Informe da Gerência Técnica do CAU/AM
27 de fevereiro de 2014 |
Devido o grande número de RRT com erros de preenchimento no SICCAU, a Gerência Técnica do CAU/AM informa:
Configura-se RRT EXTEMPORÂNEO somente o RRT tardio, feito após a conclusão do projeto e/ou conclusão da execução. O RRT extemporâneo gera abertura de processo de análise e pode ou não ser aprovado. É importante lembrar que um vez aberto, o processo gera ônus ou multa, conforme o caso em análise.
Três Dicas importantes da Fiscalização do CAU/AM para você profissional Arquiteto e Urbanista:
DICA 1
Regularização e Habite-se na Prefeitura
O CAU/AM esclarece que nos casos de regularização da obra, quando esta foi feita por leigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
Deverá ser encaminhada a prefeitura o RRT de PROJETO. Marque somente as opções, nessa ordem:
1. projeto;
1.1.1. levantamento arquitetônico;
1.1.7. As built;
5. atividades especiais em arquitetura e urbanismo;
5.7. laudo técnico.
DICA 2
Aprovação e licença (projeto e execução)
As atividades relacionadas a projeto e execução deverão ser registradas em RRT diferentes, portanto, um para projeto e outro para execução (independente da metragem do serviço).
DICA 3
Quando marcar a opção RRT EXTEMPORÂNEO?
Conforme definido pela Resolução nº 31 do CAU/BR, o RRT extemporâneo deverá ser utilizado nos seguintes casos:
Para atividades relacionadas à execução (grupo 2 Resolução nº 21 do CAU/BR), quando o serviço já estiver iniciado ou concluído;
Quando tratar de atividades dos outros grupos (projeto, gestão, meio ambiente e planejamento regional e urbano, atividades especiais em arquitetura e urbanismo, ensino e pesquisa, e engenharia de segurança do trabalho, as quais são consideradas de criação e elaboração intelectual, apenas será marcado como RRT extemporâneo quando concluído o serviço).
Quando o RRT for elaborado antes da execução da atividade ou durante a execução, o arquiteto não deve selecionar a opção “extemporâneo”, pois não configura extemporâneo.
ATENÇÃO PROFISSIONAL!
Todo RRT extemporâneo para atividades iniciadas após 02/08/2012, ensejará o pagamento de multa de 300% do valor da taxa de RRT, além de taxa de expediente de duas vezes o valor de taxa de RRT. E, caso seja deferido pela Comissão do Exercício Profissional, o arquiteto pagará a taxa de registro.
TAXA DE EXPEDIENTE = 2x valor do RRT + multa de 300%
TAXA DE REGISTRO = valor vigente de 1 RRT
Veja também a descrição de cada tipo de RRT, clique aqui.
Na ocorrência de preenchimento errado de RRT, o profissional deverá solicitar alteração. Clique aqui e saiba como.
Por favor estou resolvendo com cliente sobre Licencia de Funcionamento para preencher no CAU RRT não a parte de obras qual seria área acima de 150M2.
Atenciosamente
Prezado.
Solicitamos que entre em contato com a Gerência Técnica do CAU/AM no horário entre 8:00 e 14:00 pelo telefone (92) 3302-2959.
Atenciosamente.
Gostaria de uma informação, em que momento se torna necessário a emissão de RRT para projeto e execução?
Att,
Prezado.
Conforme a Lei 12378 de 31/12/2010, Art. 45 a 50 e Resoluções do CAU/BR, determina a obrigatoriedade da emissão do RRT.
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT
Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com
outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
§ 1o Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT.
§ 2o O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade,
como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.
Art. 46. O RRT define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo, a
partir da definição da autoria e da coautoria dos serviços.
Art. 47. O RRT será efetuado pelo profissional ou pela pessoa jurídica responsável, por intermédio
de seu profissional habilitado legalmente no CAU.
Art. 48. Não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da Taxa de RRT pela pessoa física do
profissional ou pela pessoa jurídica responsável.
Art. 49. O valor da Taxa de RRT é, em todas as hipóteses, de R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo único. O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação
integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.
Art. 50. A falta do RRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável, sem prejuízo da
responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a
regularização da situação, à multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor da Taxa de RRT não paga
corrigida, a partir da autuação, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido este montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação do
pagamento.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput no caso de trabalho realizado em resposta a
situação de emergência se o profissional ou a pessoa jurídica diligenciar, assim que possível, na
regularização da situação.
Com relação as datas para o preenchimento, deverá ser observado a seguinte situação:
PROJETOS – O registro PODERÁ ser realizado ENTRE a data de início do serviço e a data de previsão de término.
EXECUÇÃO – O registro OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ser realizado ANTES do início da OBRA.
Qualquer dúvida entre em contato conosco no atendimento.
Atenciosamente,
O cliente pagou a rrt e não me avisou e eu também paguei. O que fazer para ter o renascimento?
Prezada,
Deverá solicitar o ressarcimento por meio da sua área profissional – financeiro – solicitar ressarcimento.
Qualquer dúvida pedimos que entre em contato por meio do telefone (92) 3302-2959.
Grato,
Ao emitir uma RRT de uma substituição de piso e azulejo em um Apto, preciso comunicar a prefeitura?
Prezado,
Conforme o Plano Diretor de Manaus, não há necessidade de informar à Prefeitura de Manaus para análise sobre substituição de RRT.
Grato,
ola fui contratada para fazer um projeto para a aprovaçao e retirada do habite-se, porem a casa em questao ja esta executada.Gostaria de saber se me encaixo na rrt extemporânea
Prezada, sua dúvida foi encaminhada a Gerência Técnica que entrará em contato ainda hoje para esclarecimento.
Olá, tenho a mesma dúvida da pessoa acima: preciso fazer o as built para regularização de uma obra já construída. A RRT é extemporânea? também não compreendi bem em que situação se aplica a multa de 300% em cima da RRT.
Prezada, sua dúvida foi encaminhada a Gerência Técnica que entrará em contato ainda hoje para esclarecimento.
Boa tarde
Preciso de ajuda para preencher uma RRT de alteração de alvará. O imóvel possui um alvará residencial e preciso alterar para comercial, como fazer?
Prezada,
Entrar em contato com o setor de atendimento para maiores esclarecimentos.
Através do telefone (92) 3302-2959 ou presencial na sede do CAU/AM.
Att.
Olá, preciso fazer o as built para regularização de uma obra já construída. A RRT é extemporânea?
Prezada Karla,
Favor entrar em contato com o setor de atendimento do CAU/AM para maiores esclarecimentos.
Telefone: (92) 3302-2959 |E-mail: atendimento@cauam.gov.br
Uma Arquiteta deu entrada na prefeitura de um projeto de regularização, de uma casa cujo projeto anteriormente foi feito por ela também. Enviou duas RRTs, uma de laudo técnico e uma As Built. Creio que está faltando RRts, a de projeto (no caso nregularização) e a de execução, estou certo?
Prezado,
Favor entrar em contato com o setor de atendimento do CAU/AM através do telefone (92) 3302-2959.
Att,
Assessoria de Comunicação.
Para preenchimento de uma rrt de reforma, troca de pisos e revestimentos. Eu devo fazer rrt simples – execução – arquitetura- reforma de interiores?
Vou assinar apenas pela troca dos produtos, e fique com duvida se seria esta a forma correta. E na metragem devo fazer a soma de piso e parede ou apenas colocar a metragem do imóvel, por exemplo?
Prezada,
Favor entrar em contato com o suporte Técnico através do telefone (92) 3302-2959
Olá. Fui contratada para retirar o Aceite de um escritório, gostaria de saber se me encaixo na categoria RRT Extemporânea? Obrigada.
Prezada,
Favor entrar em contato com o nosso departamento técnico, que lhe dará as instruções necessárias.
Atendimento: (92) 3302-2959
Cordialmente,
CAU/AM