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Publicada decisão que restaurou vigência da Resolução CAU/BR Nº 51
27 de março de 2015 |
Foi publicado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região o acórdão da 8ª Turma, que restabelece a validade e a vigência da Resolução nº 51 do CAU/BR. A Resolução define as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, entre essas o projeto arquitetônico nas mais diversas modalidades. A decisão deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo CAU/BR, contra a liminar concedida à Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), que suspendia a vigência da Resolução nº 51. Clique aqui.
Fonte: CAU/BR