ALEAM aprova o Projeto de Lei n°202/2015, oriundo da Mensagem Governamental n.º 49/2015
16 de julho de 2015 |
Na última terça-feira (14) a Assembléia Legislativa aprovou, por unanimidade a REDAÇÃO FINAL do PROJETO DE LEI Nº202/2015, oriundo da MENSAGEM GOVERNAMENTAL n.º 49/2015, – ALTERA na forma que especifica a Lei n.º 2.812, de 17 de julho de 2003, que “INSTITUI o Sistema de Segurança contra Incêndio e Pânico em Edificações e Áreas de Risco e dá outras providências”.
Atualmente a elaboração de projetos realizadas por profissionais habilitados passa por análise, aprovação e posteriormente vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Com a mudança a elaboração de projetos continua sendo competência de empresas e profissionais devidamente habilitados, no caso dos Arquitetos e Urbanistas, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) – baseados nas recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentações do Corpo de Bombeiros Militar – e apenas a vistoria dos projetos fica a cargo do Corpo de Bombeiros Militar para comprovar a conformidade do projeto com as normas estabelecidas e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), desta forma a etapa de projeto não passará mais por análise e aprovação, o que acarretará uma maior celeridade na emissão de autos de vistoria.
Foto: ALEAM
Fonte: CAU/AM
Parabéns ao CAU por mais esta vitória para os profissionais e empresas do meio de Segurança.
Agradecemos o seu contato.