Parceria entre CAU/AM e ALE/AM prevê o tombamento das obras do Arquiteto Severiano Mario Porto
6 de janeiro de 2016 |
Um legado arquitetônico será preservado
Quem nunca se encantou pelas obras e projetos arquitetônicos do Arquiteto e Urbanista Severiano Mario Porto que deixou um vasto legado de obras projetadas por ele para o estado do Amazonas. Um projeto de autoria do Deputado Estadual Bosco Saraiva em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas – CAU/AM que foi o idealizador e fez o levantamento das obras, prevê o tombamento a nível estadual das obras de Severiano Mario Porto, que vinha sendo debatido na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas. No mês de dezembro em plenária na (ALE-AM) o projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados e segue para sanção do governador José Melo. O anúncio do tombamento foi feito pelo Deputado Estadual Bosco Saraiva e pelo conselheiro do CAU/AM Pedro Paulo Cordeiro no IV Seminário de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas na data que se comemora o dia do Arquiteto e Urbanista.
Os prédios do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), do Campus da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), da sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), também uma pousada turística do município de Silves, da sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Fórum Henoch Reis, serão patrimônio histórico do Amazonas. O tombamento será possível graças ao Projeto de Lei (PL) 124/2015 uma parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM) em conjunto com as comissões e os seus conselheiros, que reconhece o interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações de autoria do arquiteto e urbanista Severiano Mário Porto.
Severiano Mário Vieira de Magalhões Porto nasceu na cidade de Uberlândia-MG em 19 de fevereiro de 1928 – é um arquitecto brasileiro formado pela Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, em 1954. Conhecido com o “arquiteto da floresta”, ou “arquiteto da Amazônia” foi responsável por conceber um modelo único de arquitetura amazônica e sustentável, que une técnicas desenvolvidas por ribeirinhos e caboclos com as mais modernas e inovadoras criações da arquitetura.
“Este trabalho desenvolvido pelo CAU/AM tem como objetivo o resgate deste importante legado, afinal Severiano Mario Porto, conseguiu captar e inserir em suas obras, todas as condicionantes regionais, demonstrando uma capacidade ímpar de equilibrar o regional com o moderno. O Tombamento destas obras significa apenas o primeiro passo para a conservação deste importante legado”. Explica Pedro Paulo Cordeiro Conselheiro do CAU/AM.
“As obras do Severiano são marcantes não só para a cidade de Manaus, mas para o Estado do Amazonas. A reunião da floresta com o urbano, característica das obras deste grande arquiteto, não pode ser destruída e precisa ser preservada. Com a aprovação do Projeto de Lei o legado de Severiano passa a ser imortal”, disse o deputado Bosco Saraiva, presidente da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Amazonas, autor da proposta. O parlamentar ressalta que o tombamento das obras de Severiano contribuirá na preservação do “legado de um grande arquiteto que trabalhou para o desenvolvimento da nossa cidade, sem esquecer da questão ambiental”.
Com o projeto aprovado, todas as obras do arquiteto Severiano Mário Porto, tanto na capital quanto no interior, passam a ser preservadas em sua construção original. Em virtude do tombamento, fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica das edificações. Em caso de necessidade de intervenções físicas no imóvel tombado será obrigatória a aprovação do órgão competente do município.
Atualmente, aos 85 anos, Severiano mora no Rio de Janeiro. Conhecido como “arquiteto da Amazônia”, onde morou e trabalhou por 36 anos, ele foi responsável por grandes projetos nas décadas de 1960 e 1970. Desde aquela época, Severiano já empregava conceitos de arquitetura sustentável mesmo antes desta concepção ganhar popularidade, considerando as necessidades e circunstâncias da região.
FONTE: CAU/AM
FOTO: IMAGEM/DIVULGAÇÃO