CAU/AM notifica obra sem ‘RRT’ em ação de fiscalização no Município de Manacapuru-AM
21 de junho de 2017 |
Obras notificadas por ausência de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
Na última segunda-feira, 19/06, a Divisão de Fiscalização (DFI) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM), realizou no município de Manacapuru-AM, a 68 km de Manaus, ação de fiscalização que teve o objetivo de identificar construções com indícios de irregularidades na cidade.
Nesses locais, os proprietários dos imóveis tiveram suas obras notificadas por ausência de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e terão prazo de até dez dias úteis para regularizar situação junto ao conselho.
“Orientamos aos envolvidos, que o ‘RRT’ deverá está disponível para acesso no canteiro de obra, assim como a placa identificando o responsável técnico, independentemente de conselho profissional ou órgão responsável”. Ressalta o arquiteto e urbanista, Fabian Santos, analista de fiscalização do CAU/AM.
O não cumprimento da notificação culminará em Auto de Infração e Multa. De acordo com a Resolução CAU/BR N° 22.
Para que serve o RRT?
O Registro de Responsabilidade Técnica é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
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Parintins-AM
CAU/AM atuará em Parintins-AM: ação de fiscalização programada para os dias 22 e 23/06.
Publicado em 21/06/17 – Atualizado às 14h00
Como dito na reportagem o RRT ou Registro de Responsabilidade Técnica “é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.”.
Infelizmente apenas esse documento arrecadatório não comprova por exemplo que o resposável por oma obra fiscalize efetivamente as obras que se responsabiliza e assina.
E para atender essas notificações do CAU/CREA, muitos proprietários contratam profissionais apenas para assinar a tal RRT/ART sem contratar sua efetiva fiscalização, objetivando apenas o atendimento das exigências dessas autarquias, com o menor custo possíveis. E aí que aparecem os chamados “profissionais canetinha”, que assinam a fiscalização simultânea de muito mais obras que horas disponíveis para fiscalizá-las. Afinal, que consegue fiscalizar 20,50,100 obras simultaneamente?
Oi, Leonardo!
O CAU/AM ao longo dos anos vem ampliando as atividades de fiscalização de obras e serviços em Manaus e programando ações no interior do Estado, como este recente caso em Manacapuru. As ações impostas são de caráter preventivo e corretivo. E os proprietários recebem orientações de como proceder em uma obra, além do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), o alvará e/ou licença da obra emitido pela Prefeitura da Cidade e a placa de obra – identificando os responsáveis técnicos. Em relação a questão à ética profissional, no nosso canal de Denúncias, você poderá formalizar e exemplificar, como este caso mencionado. A denúncia será encaminhada a Divisão de Fiscalização do CAU/AM e posteriormente para análise da Comissão de Exercício Profissional, Ética e Disciplina (CEPED-CAU/AM).
DENÚNCIAS: https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Grato,
ASCOM