Escritórios e empresas de Arquitetura e Urbanismo tem 3 meses para se recadastrar no Conselho
1 de agosto de 2013 |
Começou hoje, 01 de agosto, e vai até 30 de outubro o prazo de atualização de pessoa jurídica no Conselho. O cadastramento é obrigatório para todas as empresas de arquitetura e urbanismo, e é similar ao cadastro de pessoa física. Saiba como fazer:
As empresas devem acessar o ambiente profissional na página do SICCAU e confirmar ou atualizar os dados cadastrais.
Ainda por meio do sistema eletrônico, as empresas precisam enviar:
- o ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no órgão competente (certificação digital);
- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
- comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços e, se for o caso, observância do salário mínimo profissional de que trata a Lei nº4,950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR nº38, de 9 de novembro de 2012 (certificação digital);
As empresas que não enviarem suas informações no prazo terão seu acesso ao SICCAU bloqueado.
Mais informações: atendimento@cauam.org.br e (92) 3302-2959